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Regularização Fundiária (REURB) e loteamentos

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Pode ser definido como o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária:

1) Irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse;

2) Urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado.

TERMINOLOGIA

REURB-E – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico
REURB-S – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social

LOTEAMENTOS

Por ser definido como a divisão de uma gleba (área) pública ou particular em um conjunto de lotes destinados a edificação sejam eles comerciais, residenciais ou mistos, com abertura de vias e logradouros. O loteamento é composto por uma série de projetos e estudos que contemplam desde o levantamento inicial da área até a emissão das matrículas individualizadas de cada lote.

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